x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 217

Prazo para conceder as férias após o retorno

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 14:16

Amigos, Boa Tarde!

Minha dúvida é a seguinte:
Funcionária se afastou pelo INSS a partir de 30/11/2016 até 15/12/2017

Admissão : 02/05/2015

1° Período : 02/05/2015 a 01/05/2016 ; quando se afastou ainda não havia gozado as férias, até quando poderia conceder?
2° Período : 02/05/2016 a 01/05/2017; houve a perda?
3° Período : 02/05/2017 a 01/05/2018; Muda o período aquisitivo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 16:08

Carla boa tarde!

Vejamos;

1° Período : 02/05/2015 a 01/05/2016 ; quando se afastou ainda não havia gozado as férias, até quando poderia conceder? R = Para conceder as férias a empresa deverá comunicar por escrito ao trabalhador com antecedência mínima de 30 dias

2° Período : 02/05/2016 a 01/05/2017; houve a perda? R = Não perdeu o direito ao gozo.

3° Período : 02/05/2017 a 01/05/2018; Muda o período aquisitivo? R = Perdeu o direito ao gozo por se afastar pela quantidade igual ou superior a 180 dias dentro do período aquisitivo.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade