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Dissídeo e Promoção

Kevilin casimiro

Kevilin Casimiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 01:14

Boa noite,

Minha empresa teve o dissídio de 2% em fevereiro/18, porém até o momento, 25/06, ainda não recebi o aumento, eles sempre fazem o pagamento retroativo. Porém neste mês, junho/18, recebi uma promoção de 12% e mudança de cargo.
A empresa havia comunicado que o dissídio seria pago no mês de Junho também...
A dúvida é: a % do dissídio que deveria constar no meu salario desde fevereiro/18 virá no pagamento junto com a promoção? Ou eu sofrerei o dissídio de acordo com o salário antigo e depois farão o reajuste de 12% dentro desse novo salario com dissídio?

Eu recebirei os 14% (2% dissídio + 12% de promoção) ou somente os 12% da minha promoção?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 08:36

Kevilin Casimiro
Bom dia!
Essa questão você teria que verificar com o Departamento Pessoal da sua empresa, ou talvez até mesmo com o sindicato, pois eles podem estipular na CCT qual o prazo de pagamento, se serão parcelados os retroativos ou não... etc.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Kevilin casimiro

Kevilin Casimiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 09:22

Bom Dia Carla,

Então, a dúvida é saber se o RH/Departamento Pessoal utilizou a % do dissídio e embutiu na promoção. Não sei se é permitido fazer isso...
Pois na conversa que tive com meu supervisor, ele informou que a minha promoção seria de 12%, mas achei meio confuso pois a data base do dissídio seira 01/02/2018 e receberemos o reajuste e reativos agora. Já a data bate da promoção foi 01/06/2018.

Queria saber se tenho direito ao dissídio de fevereiro até agora e se a promoção foi feita em cima do valor do reajuste. Eles podem utilizar a taxa do dissídio e embutir na promoção? ou seja, a promoção não foi de 12% e sim de 10% com os 2% do dissídio.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 11:33

Kevilin Casimiro

São dois reajustes distintos: CCT e promoção. A empresa não pode compensar um no outro.

Se a data base é 02/2018, nesta data seu salário terá reajuste de 2% e em cima do valor final o outro reajuste será aplicado + 12%. (só confirme se é 12 + 2 ou 10 + 2).

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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