Angélica
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia!
Tenho uma dúvida relacionada a adicional noturno, tenho uma equipe que trabalha 180 hs mês, eles fazem horários diferentes.
Ex: O n° 1 faz o horário das 00:00 às 06:00, o segundo faz das 06:00 às 12:00 e assim por diante.
Minha dúvida é se a carga horária deles deve ser diferente pelo fato de um trabalhar de dia e o outro a noite?
Me passaram a informação que o funcionário do dia tem carga horária de 180hs, mas o da noite tem carga horária de 201:30.
As vezes esses colaboradores se revezam e o da noite trabalha de dia e vice versa, então no momento de calcular o adicional noturno dá diferente, pois o que trabalha de dia recebe mais do que o da noite, não entendi esse raciocínio porque se ambos foram contratados para trabalhar 180hs porque no calculo do adicional noturno devo dividir o salário por 201:30? Alguém poderia me ajudar a sanar essa dúvida?
Att,