Diocleciano Silva Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a) Estou com dúvida referente ao cálculo do adicional de Produtividade.
Na convenção coletiva que serve de base para o cálculo informa o seguinte:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRODUTIVIDADE
Os empregados que perceberem acima do Piso Salarial perceberão uma taxa de produtividade mensal no
percentual de 6% (seis por cento), que incidirá sobre os seus salários;
Por exemplo, o piso é de R$ 1.000,00, e o funcionário receber até o piso (R$ 1000,00) não caberia direito ao adicional de produtividade.
Mas se o funcionário tiver hora-extra (R$ 100,00) e ele começará a ganhar um salario maior, em virtude das HEs, acima do PISO.
Minha dúvida é se ele também deverá receber o Adc. De Produtividade?
Ou seja, o adicional é sobre o salário contratual ou sobre o a remuneração salarial?
Diocleciano,