x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 2.398

Cálculo do Adicional de Produtividade

DIOCLECIANO SILVA SANTOS

Diocleciano Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 01:59

Estou com dúvida referente ao cálculo do adicional de Produtividade.

Na convenção coletiva que serve de base para o cálculo informa o seguinte:

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRODUTIVIDADE
Os empregados que perceberem acima do Piso Salarial perceberão uma taxa de produtividade mensal no
percentual de 6% (seis por cento), que incidirá sobre os seus salários;


Por exemplo, o piso é de R$ 1.000,00, e o funcionário receber até o piso (R$ 1000,00) não caberia direito ao adicional de produtividade.

Mas se o funcionário tiver hora-extra (R$ 100,00) e ele começará a ganhar um salario maior, em virtude das HEs, acima do PISO.

Minha dúvida é se ele também deverá receber o Adc. De Produtividade?

Ou seja, o adicional é sobre o salário contratual ou sobre o a remuneração salarial?

Diocleciano,


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: