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Ana Cláudia Lermen Juver

Ana Cláudia Lermen Juver

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 08:05

Olá, entende-se que a empresa que contrata o MEI para prestar os serviços a seguir permanece na obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20%:

a) hidráulica;

b) eletricidade;

c) pintura;

d) alvenaria;

e) carpintaria;

f) manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, tenho o caso de uma contratação de MEI que prestou serviço de "Instalação de Calhas e Aljerosas". Este serviço se enquadraria em Carpintaria? Deverá constar na GFIP?

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