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Período Aquisitivo de Férias x Afastamento INSS

Luciana Lobo Ximenes

Luciana Lobo Ximenes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 10:52

Bom dia a todos!

Tenho uma dúvida referente as férias de um funcionário:

Ele foi admitido dia 07/02/2017, e no dia 16/10/2017 entrou de licença, retornando dia 31/05/2018. No período aquisitivo 2017/2018 ele ficou 88 dias afastados, e os outros 113 dias entrou no período aquisitivo de 2018/2019. Ele perde o direito às férias do período 2017/2018 ou pago normalmente? E após o retorno, o período aquisitivo dele muda?
Desde já agradeço a atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 10:56

Luciana, bom dia.
Admissão foi em 07.02.2017
Afastou em 16.10.2017
Outubro = 01 dias
Novembro = 30 dias
Dezembro= 31 dias
Janeiro = 31 dias
Fevereiro = 06 dias

Totalizando = 99 dias

Luciana, nesse caso ele terá direito "normal", afinal não ficou por periodo igual ou superior a 180 dias dentro do período aquisitivo, e também não se altera o período aquisitivo, ok..

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