Luciana Lobo Ximenes
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos!
Tenho uma dúvida referente as férias de um funcionário:
Ele foi admitido dia 07/02/2017, e no dia 16/10/2017 entrou de licença, retornando dia 31/05/2018. No período aquisitivo 2017/2018 ele ficou 88 dias afastados, e os outros 113 dias entrou no período aquisitivo de 2018/2019. Ele perde o direito às férias do período 2017/2018 ou pago normalmente? E após o retorno, o período aquisitivo dele muda?
Desde já agradeço a atenção!