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Desistência do cancelamento do aviso prévio

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 16:10

Boa tarde,

Tenho um cliente que deseja colocar todo o seu pessoal de aviso prévio, mas tem a possibilidade de cancelá-lo.
Pesquisei e descobri que existi essa possibilidade de cancelar o aviso prévio desde que haja acordo entre as partes. Porém este cliente deseja saber se depois do cancelamento do aviso prévio ele quiser colocar alguns novamente de aviso se isto é possível. Por ser uma situação extraordinária, ainda não encontrei nada que sanasse minha dúvida e vim com a esperança de alguém que possa me ajudar.
Espero ter podido ser clara no desenrolar da situação e desde já agradeço toda e qualquer ajuda.

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 16:18

Isabelle da Conceição

Dai nesse caso já seria palhaçada( desculpe a palavra), mas realmente pode-se entender que ele está brincando com os empregados e dessa forma ferindo a moral deles.

Ok, colocou de aviso se arrependeu e pediu pro empregado desconsiderar ( se ele aceitar) tudo fica igual, agora na outra semana já mudar de ideia, pode vir a ser mau interpretado, e discutível juridicamente um dano moral.

Acho que vi até um caso do empregador ser condenado a pagar danos morais por ficar ''ameaçando'' demitir o funcionário diversas vezes.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 16:29

Isabelle da Conceição
O Cancelamento do aviso é possível desde que aceito pelas partes... ou seja, se o patrão der e depois quiser cancelar, e o funcionário se negar a aceitar o cancelamento, não será possível, e a rescisão terá que ser concluída.

Caso cancele o aviso e depois decida dar o aviso novamente, irá começar a contagem de um novo tempo... começa do zero a partir da data que ele der o aviso novamente.

Porém acho bem complicada essa situação, de dar e cancelar e depois dar novamente, pois o funcionário dependendo de como tudo será conduzido poderá se sentir desrespeitado ou mesmo lesado.

Acredito que o melhor a fazer seria estudar as possibilidades juntamente com a orientação do advogado da empresa.

No mais, qualquer duvida estou à disposição.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 16:36

Concordo em ser uma situação ridícula, mas ele está em uma situação um tanto confusa. O contrato com a empresa com o qual ele faz a terceirização dos serviços vence mês que vem e o mesmo não tem condição de permanecer com os todos os funcionários por causa disso. Porém ele têm esperanças que a empresa renove o contrato ou prolongue, mas ainda não tem uma posição deles, por isso essa situação toda com o aviso prévio.

Mesmo assim, agradeço as respostas já clarearam o meu entendimento.

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