
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Boa tarde!
Assumi uma ME em abril/2018 e hoje levantei que há pendências de ausência de gfip desde a abertura da empresa em 10/2016 até 03/2018, incluindo-se também as competências 13.
Minha pergunta é se eu enviar a de 10/2016, eu estaria dispensada do envio da do mês seguinte?
O que vcs me aconselham? quais devo enviar?
A empresa estava sem movimento.
Obrigada