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FÓRUM CONTÁBEIS

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Admissão retroativa

Karla Maria Pereira

Karla Maria Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 09:15

Bom dia, eu não posso fazer admissão retroativa porque o sistema não vai deixar? Ou eu posso fazer retroativa estando sujeito a multa?Pois tem firmas que mandam a admissão com o aso feito no mês 05 por exemplo para ser admitido no mês 06 , eu posso fazer assim mesmo ? Ou a admissão só pode ser feita com a data igual ao do ASO ?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 09:31

Olá, Karla Maria Pereira. Com relação ao "ASO" Admissional - não existe prazo definido para sustentar uma admissão posterior. O que se tem é validade para o exame Demissional quando estiver vencido o último exame feito a mais de 135 dias, para empresas com grau de risco 1 e 2 e 90 dias para grau de risco 3. Assim, é bom adotar uma postura coerente com relação ao prazo do Admissional, pois se ficar um longo período sem registro pode ser que durante este prazo o funcionário adquiria alguma doença. Aqui adotamos uma postura de no máximo 30 dias. No E-social será exigido conforme a Lei Trabalhista, que o exame médico admissional terá que ser feito primeiramente, antes do funcionário entrar em serviço, e cadastrar o funcionário 1 dia antes. Entendo que não terá problemas ao fazer o exame médico dia 15/05 e efetivar o registro em 06/2018, pois o admissional será válido. Agora uma admissão retroativa será permitido, mas terá que arcar com as multas emitidas pelo e-social e uma possível fiscalização do Ministério do trabalho, ficando sujeito a uma "varredura" dos últimos 5 anos.

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