Olá, Karla Maria Pereira. Com relação ao "ASO" Admissional - não existe prazo definido para sustentar uma admissão posterior. O que se tem é validade para o exame Demissional quando estiver vencido o último exame feito a mais de 135 dias, para empresas com grau de risco 1 e 2 e 90 dias para grau de risco 3. Assim, é bom adotar uma postura coerente com relação ao prazo do Admissional, pois se ficar um longo período sem registro pode ser que durante este prazo o funcionário adquiria alguma doença. Aqui adotamos uma postura de no máximo 30 dias. No E-social será exigido conforme a Lei Trabalhista, que o exame médico admissional terá que ser feito primeiramente, antes do funcionário entrar em serviço, e cadastrar o funcionário 1 dia antes. Entendo que não terá problemas ao fazer o exame médico dia 15/05 e efetivar o registro em 06/2018, pois o admissional será válido. Agora uma admissão retroativa será permitido, mas terá que arcar com as multas emitidas pelo e-social e uma possível fiscalização do Ministério do trabalho, ficando sujeito a uma "varredura" dos últimos 5 anos.