
Maiara da Silva Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Gostaria de saber se uma empresa que possui um sindicato que o desconto que possui o desconto da contribuição laboral com 1% por mês, a data base da convenção é setembro e até o presente momento a convenção ainda não foi homologada pelo MTE, e a empresa desde de janeiro de 2018 não desconta a contribuição dos colaboradores, porque se a convenção não é homologada não tem validade, então oque prevalece e a reforma trabalhista sendo assim a empresa não descontará nem no mês presente e nem os retroativos?