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Dispensa do empregado antes da data base

Reginaldo

Reginaldo

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 14:10

Boa tarde a todos!

Favor esclarecerem dúvida abaixo:

Funcionário contratado em 11/04/2011 e dispensado sem justa causa e com aviso prévio indenizado na data saída em 02/07/2018, sendo que a data base do dissídio coletivo da categoria é em Setembro. Esse funcionário terá direito a a indenização adicional de 1 salário mensal ? Por Lei fala-se em 30 dias, porém no caso acima por ter o aviso prévio indenizado, gerou a dúvida se o funcionário teria direito ou não.

No aguardo, Obrigado!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 14:23

Reginaldo boa tarde.

Dia 02/07 será feita a demissão com o aviso indenizado??
Se vai, sim, ele terá direito a indenização, pois a data da saída se dá com a projeção do aviso prévio, neste caso de 51 dias, data de saída 21/08, dentro dos 30 dias que antecedem a data-base.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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