Reginaldo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde a todos!
Favor esclarecerem dúvida abaixo:
Funcionário contratado em 11/04/2011 e dispensado sem justa causa e com aviso prévio indenizado na data saída em 02/07/2018, sendo que a data base do dissídio coletivo da categoria é em Setembro. Esse funcionário terá direito a a indenização adicional de 1 salário mensal ? Por Lei fala-se em 30 dias, porém no caso acima por ter o aviso prévio indenizado, gerou a dúvida se o funcionário teria direito ou não.
No aguardo, Obrigado!