Rosilei Nethson
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Recursos HumanosEstamos contratando um menor aprendiz porém tenho algumas dúvidas do tipo:
- Eles tem cto de experiência???
- Posso contratá-los por um período inferior ao tempo do curso??
Obrigada
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Rosilei Nethson
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Recursos HumanosEstamos contratando um menor aprendiz porém tenho algumas dúvidas do tipo:
- Eles tem cto de experiência???
- Posso contratá-los por um período inferior ao tempo do curso??
Obrigada
Filomena
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
Boa Tarde!!
Rosilene, menor aprendiz nao tem contrato de experiencia.
É contratado por tempo determinado de até 2 anos.
Durante todo o tempo do contrato ele tem que estar frequentando o curso de aprendizagem.
De uma olhadinha na legislaçao de menor aprendiz
LEI Nº 10.097 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 -
Vanja Gonçalves da Silva Schimd
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Rosilei,
Esses são os principais tópicos da lei do jovem aprendiz.
Jovem aprendiz - É considerado jovem aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos; que tenha entre 14 e 24 anos; esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental; e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem.
Direitos do jovem aprendiz - A duração da jornada do jovem aprendiz deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação. Por essa jornada, ele recebe o salário mínimo/hora. O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem.
Quem deve participar - Estabelecimentos de qualquer natureza, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem ou nas escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.
"Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação." (NR) (Vide art. 18 da Lei nº 11.180, de 2005)
"§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica." (AC)*
"§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora." (AC)
"§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos." (AC)
Att
Vanja
Rosilei Nethson
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Recursos Humanosobrigada
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