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Desconto de Sábado e Domingo

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 16:44

Boa tarde,

Estou com uma dúvida! Um funcionário que trabalha de Segunda à Sexta - feira faltar na sexta ou segunda - feira eu posso descontar sábado e domingo..? ou somente o domingo..? porque a empresa questionar que paga sábado e domingo e acha justo descontar estes 2 dias quando o funcionário falta na sexta ou segunda - feira.

O que eu posso fazer e orientar o meu cliente..?

Fico no aguardo e desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 19:37

Antonio, boa noite.
Se o sábado e compensado durante a semana, então se ele faltar em um dia da semana, então descontará as horas do dia que faltou, e nesse constará as hora do sábado.
Vamos supor que a carga horária semanal seja de 44 horas, e se não fosse a compensação, o seu horário normal seria
de segunda à sexta = 08 hs x 05 dias = 40 horas
no sábado = 04 horas
Totalizando = 44 horas
Como não há o expediente no sábado, então essas 04 horas são dividida na semana, ou seja, 04 horas /05 dias = 00h48m.
Então se o expediente e das (exemplo) 08 às 17h48 = 08h48m, e se ele faltar, a empresa então descontará as 08h48m, veja que os 48 minutos do sábado está sendo descontado, o que não pode e descontar todo o periodo do sábado, e sim parcial,ok...

Com relação ao domingo, vai depender da convenção coletiva de trabalho, se o mesmo e mensalista, não é aconselhável descontar.
www.empresario.com.br

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