x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 7.798

Multiplos vinculos INSS.

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 16:48

Boa tarde,
verifiquei no portal e todos os tópicos que falam do assunto estão trancados.

Tenho uma empresa que quer registrar um funcionário, porém ele já trabalha em outro lugar.
Gostaria de saber qual é a regra do INSS pois lendo os outros topicos eu não entendi.

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 08:37

O salário da empresa "A" é 2.500,00 e da empresa será "B" 3.500,00 = 6.000,00. O funcionário então deverá informar a "A" que terá outro vinculo e a mesma passa a descontar os 11%, é isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 09:02

Bruna, bom dia.
Isso mesmo, tem que se levar em consideração e o valor da soma, ou seja, no seu caso e o teto que hoje é de 5.645,80, onde contribuirá com 11%, desse valor, se a empresa "a" descontou R$ 225,00, então a empresa "b" descontará a diferença R$ 396,04, totalizando o teto.

Mas, para isso o empregado deverá encaminhar para a empresa "b" copia do holerith ou declaração da empresa, mencionando o valor descontado, caso contrário o empregado sairá prejudicado, isso porque a empresa "b" descontará o teto, e para que ele possa restituir o valor, terá que checar junto a r.federal, e uma mão de obra.

https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-inss-aliquota-de-contribuicao-dos-multiplos-vinculos/

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 09:16

Bruna, e o seguinte, o teto previdenciário atualmente e de R$ 5.645,80, se a empresa "a" descontou 9% de R$ 2.500,00, então a empresa "b" irá descontar a diferença de 11% do teto que será de (R$ 5.645,80 x 11%) - (9% x R$ 2.500,00) = 621,04 - 225,00 = 396,04.
Em algumas empresas o valor e rateado, quando o empregado comunica com antecedência, ou seja, meio a meio, ok..

LUCIANA C S

Luciana C s

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 10:03

Bom dia, me surgiu uma dúvida referente ao cálculo do INSS no caso de Múltiplos Vínculos, por exemplo:

Empresa A (funcionário)= Salário Contribuição R$ 1.900,00 X 9% = R$ 171,00
Empresa B (Sócio/Pro Labore) = Salário Contribuição R$ 1.200,00 X 11% = R$ 132,00

total Salário Contribuição (Empresa A + Empresa B) = R$ 3.100,00 X (Conforme tabela 11%) = R$ 341,00

Sou da Empresa B, devo recolher R$ 132,00 ou R$ 170,00 (R$ 341,00 - 171,00)?



Diego Ortega

Diego Ortega

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 10:24

Olá, tenho uma dúvida.
O funcionário trabalha em duas empresas do mesmo grupo econômico, onde na Empresa "A" teve um salário base de R$ 3.359,68 e contribuição de INSS R$ 369,56 (11% sobre a base). Na Empresa "B" teve um salário base de R$ 781,20 e contribuição de INSS R$ 85,93 (11% sobre a base).
A Empresa "B" foi escolhida como base centralizadora do INSS, ou seja, o valor de R$ 369,56 de INSS na Empresa "A" será recolhido juntamente com o valor R$ 85,93 na Empresa "B". Recolhendo uma única GPS no total de R$ 455,49 na Empresa "B".
A dúvida é a seguinte: Esse procedimento de não recolher o INSS na Empresa "A" e recolher tudo na Empresa "B" é correto?
Obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade