Bruna, bom dia.
Isso mesmo, tem que se levar em consideração e o valor da soma, ou seja, no seu caso e o teto que hoje é de 5.645,80, onde contribuirá com 11%, desse valor, se a empresa "a" descontou R$ 225,00, então a empresa "b" descontará a diferença R$ 396,04, totalizando o teto.
Mas, para isso o empregado deverá encaminhar para a empresa "b" copia do holerith ou declaração da empresa, mencionando o valor descontado, caso contrário o empregado sairá prejudicado, isso porque a empresa "b" descontará o teto, e para que ele possa restituir o valor, terá que checar junto a r.federal, e uma mão de obra.
https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-inss-aliquota-de-contribuicao-dos-multiplos-vinculos/