Maressa Rosane de Faria Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de uma ajuda, tenho uma empresa, prestadora de serviços de jardinagem, com cessão de mão-de-obra, que em muitas de suas notas faz retenção de INSS.
Ela tem funcionários e débitos com INSS- Folha.
Ela esteve enquadrada no Simples Nacional até 31/12/2017, passando em 2018 para Lucro Presumido.
A dúvida: Posso compensar os valores retidos nas notas e recolhidos pelos prestadores, sobre o INSSdevido sobre a folha, no período que ela estava no Simples Nacional?
Obrigada.