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Compensação de INSS - Simples Nacional

MARESSA ROSANE DE FARIA SANTOS

Maressa Rosane de Faria Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 17:18

Boa tarde,

Gostaria de uma ajuda, tenho uma empresa, prestadora de serviços de jardinagem, com cessão de mão-de-obra, que em muitas de suas notas faz retenção de INSS.
Ela tem funcionários e débitos com INSS- Folha.
Ela esteve enquadrada no Simples Nacional até 31/12/2017, passando em 2018 para Lucro Presumido.

A dúvida: Posso compensar os valores retidos nas notas e recolhidos pelos prestadores, sobre o INSSdevido sobre a folha, no período que ela estava no Simples Nacional?

Obrigada.

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