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FÓRUM CONTÁBEIS

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aviso previo trabalhado na base

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 10:41

Bom dia colegas do Forum

Tudo bom ?

Gostaria do auxilio dos colegas da área em uma questão que estou passando aqui na empresa, temos uma colaborador que esta para ser dispensado pois o cliente não quer mais que ele trabalhe no posto, e atualmente não temos outro posto para realoca-lo, assim ficou definido que seria feita a dispensa do mesmo com o aviso prévio sendo cumprido na base, as minhas duvidas são as seguintes:

-A empresa pode colocar o colaborador na base para cumprir o aviso prévio ?

- Neste caso o colaborador trabalha no período noturno, das 19h00 as 7h00 , e a base funciona em horário comercial, podemos mudar o horário do mesmo para o horário de funcionamento da empresa?

- E quanto ao adicional noturno, mesmo que ele não trabalhe no período das 22h as 5h, para não haver prejuízo na remuneração, a empresa deve pagar neste período que estará cumprindo o aviso ?

Espero ter sido claro nas minhas perguntas Rs.

Conto com a colaboração de todos, e desde já gradeço !

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