Luiz Carlos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia colegas do Forum
Tudo bom ?
Gostaria do auxilio dos colegas da área em uma questão que estou passando aqui na empresa, temos uma colaborador que esta para ser dispensado pois o cliente não quer mais que ele trabalhe no posto, e atualmente não temos outro posto para realoca-lo, assim ficou definido que seria feita a dispensa do mesmo com o aviso prévio sendo cumprido na base, as minhas duvidas são as seguintes:
-A empresa pode colocar o colaborador na base para cumprir o aviso prévio ?
- Neste caso o colaborador trabalha no período noturno, das 19h00 as 7h00 , e a base funciona em horário comercial, podemos mudar o horário do mesmo para o horário de funcionamento da empresa?
- E quanto ao adicional noturno, mesmo que ele não trabalhe no período das 22h as 5h, para não haver prejuízo na remuneração, a empresa deve pagar neste período que estará cumprindo o aviso ?
Espero ter sido claro nas minhas perguntas Rs.
Conto com a colaboração de todos, e desde já gradeço !