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funcionário afastado retornou a o trabalho pede o direito a ferias

DIEFINER SIQUEIRA FINATTI

Diefiner Siqueira Finatti

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 10:47

Bom dia prezados,

Tenho uma dúvida, tenho um colaborador que estava afastado do dia 25/04/2017 á 23/03/2018.

Sua data de admissão 01/09/2016, ou seja quando venceu sua primeira ferias o mesmo estava afastado,
mas quando o mesmo retornou ele teria direito a ferias? Andei lendo sobre o assunto e nele constatei que se o funcionário fica mais de 6 (seis) meses afastado o mesmo perde o direito a ferias, certo?
No entanto a segunda ferias que vence dia 01/09/2018 ele teria direito ?

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 11:02

Diefiner Siqueira Finatti Bom dia.

O fato de se estar afastado do trabalho com percepção de auxílio-doença apenas pode influenciar na aquisição do direito a férias, nunca na perda do direito a férias que já foi adquirido. Isso porque a lei prevê que o empregado deixa de ter direito a férias se tiver percebido, no curso do período aquisitivo, benefício previdenciário por acidente de trabalho ou por doença por mais de seis meses, ainda que tal período tenha sido descontínuo. Ou seja, se dentro do período de 12 (doze) meses para aquisição do direito a férias, o empregado fica mais de um total de seis meses afastado por auxílio-doença, somando-se todos os períodos em que porventura tenha ficado afastado, ele nem chega a adquirir o direito a férias. O empregado não perde o direito, ele simplesmente não adquire o direito. Nesse caso, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao serviço.

Caso o empregado tenha recebido o benefício previdenciário por período inferior ou igual a seis meses, não há qualquer alteração do período de aquisição do direito a férias, sendo que o tempo de afastamento do trabalho conta normalmente para tal finalidade.

Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
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