Bruno Silva Alves
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde a todos, um funcionário faltou duas horas e meia em uma terça-feira, ele perde o DSR?
Desde já, agradeço a atenção de todos.
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Bruno Silva Alves
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde a todos, um funcionário faltou duas horas e meia em uma terça-feira, ele perde o DSR?
Desde já, agradeço a atenção de todos.
Eurus Christian Bahniuk
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bruno,
Em geral, as convenções coletivas (e a jurisprudência dominante) fazem diferenciação entre chegar atrasado e se ausentar durante o turno.
Na primeira hipótese, permitido o acesso do empregado ao trabalho, não lhe deve ser descontado o DSR.
Se a "falta" foi por ausência durante o turno, a legislação lhe autoriza o desconto.
Convém verificar a negociação coletiva vigente e o próprio sindicato laboral para eventual orientação.
Espero ter ajudado.
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