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Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 19:17

Bruno,

Em geral, as convenções coletivas (e a jurisprudência dominante) fazem diferenciação entre chegar atrasado e se ausentar durante o turno.

Na primeira hipótese, permitido o acesso do empregado ao trabalho, não lhe deve ser descontado o DSR.

Se a "falta" foi por ausência durante o turno, a legislação lhe autoriza o desconto.

Convém verificar a negociação coletiva vigente e o próprio sindicato laboral para eventual orientação.

Espero ter ajudado.

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