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Demissão sem justa causa e dissídio para quem tem mais de 1 ano de empresa

Felipe Torres

Felipe Torres

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 22:04

Prezados, boa noite!

Sou funcionário da empresa desde 03/08/2015 e assinei aviso prévio de demissão sem justa causa no dia 02/07/2018. Este aviso será trabalhado, com final previsto para 31/07/2018. A data base acordada com o sindicato é de 1º de agosto de 2018. Pesquisei no fórum sobre o assunto, porém ainda continuo com algumas dúvidas. Seguem:

Tenho direito à multa de 1 salário?
Meu desligamento da empresa se dá no último dia de aviso (31/07) ou no dia seguinte a ele (01/08)?
O art. 9º, da Lei nº 6.708/1979 considera o dia do desligamento ou o último dia de aviso?

Por ser meu primeiro emprego, ainda não sei como funciona a questão dos 3 dias a mais por ano trabalhado. Isso afeta o meu desligamento?

Agradeço a todos pela atenção e pela ajuda!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 07:43

Felipe, bom dia.
Não, com relação a multa, (salvo convenção coletiva de trabalho - sindicato)
Isso porque você ingressou na empresa em Agosto/2015, o aviso prévio e de 30 dias + 09 dias(nova legislação), então projetando irá até o dia 09 de Agosto, sendo que como é trabalhado você cumprirá 30 dias e os 09 dias serão indenizados.
Quando for divulgado o percentual do dissidio a empresa então irá recalcular a sua rescisão, onde o aviso prévio trabalhado(30 dias) não irá ter a incidencia do dissidio, as demais verbas sim.

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