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Ferias após retorno de afastamento

ROGERIO NERY

Rogerio Nery

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 11:05

Tenho um funcionário que tinha período de férias vencidos 03/2015 a 03/2016, e o mesmo ficou afastado pelo INSS de 12/2016 a 11/2017. Foi iniciado esse novo período aquisitivo a partir de 11/2017.

Gostaria de saber se devemos conceder as ferias desse período que estava vencido (03/2015 a 03/2016).

Obrigado!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 11:19

Rogerio Nery bom dia!

Bem vindo ao contábil!

O trabalhador perde o direito as férias daquele período aquisitivo se ele ficar afastado por a quantidade igual ou superior a 180 dias afastado dentro do mesmo período aquisitivo.

Sendo assim ele faz jus ao gozo das férias referente ao período aquisitivo (03/2015 a 03/2016).

Fredson Lopes

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