Adrielle Luiza Correia de Melo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativoboa tarde,
sabemos que solicitar a uma funcionária que faça teste de gravidez no exame admissional e periódico não é correto, pois é considerado ato discriminatório. E em casos de exame demissional? se o empregador quiser garantir que não precisará pagar indenização futura, caso a empregada esteja gravida, pode solicitar? A empresa tem muitas mulheres e já passaram por isso, informei que é ato discriminatório, mas não querem ficar com prejuízo, pois no caso em questão, a funcionária sabia e não avisou a empresa, após a demissão efetiva a mesma exigiu o pagto da indenização.