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teste gravidez

ADRIELLE LUIZA CORREIA DE MELO

Adrielle Luiza Correia de Melo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 13:39

boa tarde,
sabemos que solicitar a uma funcionária que faça teste de gravidez no exame admissional e periódico não é correto, pois é considerado ato discriminatório. E em casos de exame demissional? se o empregador quiser garantir que não precisará pagar indenização futura, caso a empregada esteja gravida, pode solicitar? A empresa tem muitas mulheres e já passaram por isso, informei que é ato discriminatório, mas não querem ficar com prejuízo, pois no caso em questão, a funcionária sabia e não avisou a empresa, após a demissão efetiva a mesma exigiu o pagto da indenização.

Visitante não registrado

há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 09:26

Adrielle Luiza Correia de Melo


Bom isso vai depender do que a empresa de segurança acha... Pois temos julgados no sentido que no exame demissional tal sera permitido fazer o teste de gravidez, a fim de garantir a estabilidade da funcionária.

Mas como o colega citou se ela engravidar no aviso indenizado também tem direito a estabilidade.

Uma observação, a empregada tem que avisar logo, do contrário pode-se conseguir judicialmente o não pagamento de indenização. Tem vários julgados nesse sentido, que a empregada não avisa e vem depois querer cobrar indenização, esse não é o objetivo e sim a estabilidade no emprego, ou seja logo depois dela descobrir a gravidez precisa avisar a empresa para ser reintegrada.

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