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INSS s/aviso previo indenizado

M Regina Prevedel Antunes

M Regina Prevedel Antunes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 14:46

IN 925/2009.
Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e

II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Desde 13/01/2009, não há na Lei 8212/91 dispositivo expresso determinando a não-incidência da contribuição previdenciária na verba paga a títtulo de aviso prévio indenizado, tampouco, entendimento pacífico de que a referida verba pode ser considerado salário-contribuição, uma vez que não se concilia com a definição de salário-contribuição contido no inciso I do art.28, da Lei 8212/91.

PERGUNTA: Mediante ao exposto, uma empresa que tem INSS a compensar (retido de nf), como vai compensar esse valor de INSS se não pode informar em SEFIP?

No meu entendimento é totalmente injusto ter que recolher um valor, sendo que o mesmo pode ser compensado já que é considerado salário-contribuição (não definadamente em Lei).

Por favor vocês podem ajudar a entender?

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 11:27

Olá Regina !

O Art. 6o. da IN 925/2009 está regulamentando como deve ser a informação do INSS sobre aviso prévio no SEFIP. Deve-se calcular o INSS sobre o valor do Aviso Prévio, mas na hora de informar no SEFIP o Aviso Prévio Indenizado não deve entrar na base de cálculo. Nesta situação a GPS que o SEFIP gera não pode ser utilizada, deve-se gerar a GPS pelo sistema da folha.
Esta IN não tem nada a ver com a compensação de NF, que deve continuar ocorrendo da mesma forma de sempre.

Eu também acho injusto o Aviso Pérvio ter incidência de INSS e eles fazerem esta manobra toda para não entrar para o salário de contribuição do colaborador, mas infelizmente é uma orientação que deve ser seguida.

Espero ter ajudado

abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 13:49

Se você informa a compensação direto no programa SEFIP realmente vai ter problemas, porque a GPS do SEFIP vai estar errada.
Normalmente tem como informar a compensação no programa da folha e gerar a GPS correta por ali, se não, será necessário fazer a GPS manual.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

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