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Marina Michels

Marina Michels

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 19:16

Boa Noite

Vou dar um exemplo para tentar explicar melhor o que a minha cliente nao esta entendendo.

A funcionaria trabalha 2 dias por semana - 8 horas por dia - 80 horas no mes - salario de 869,00

Num desses dois dias em certa semana foi feriado. Então ela deve receber 8 horas extras a 100%.

Neste caso salario de 869,00 dividi por 80 horas + 100% x 8 horas = 173,80 - Valor das horas extras.

E o salário mensal? Ela recebe 869,00 neste mês?

Minha cliente diz que dessa forma ela estaria recebendo 3 vezes por esse dia: 1 embutido no salario normal, 1 valor da hora extra e 1 adicional de horas extras.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 19:31

Marina, boa noite.
Calculando

Hora Extra = 08hs x 2(100%) x R$ 10,86 = R$ 173,80

Além disso tem a MDSR sobre as Horas Extras

MDSR s/HE = (feriados + domingos)/dias restante do mês

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/dsr_hora_extra.htm


O resultado multiplica pelo valor da hora extra.

Salario = 869,00
H.Extra = 173,80
MDSR s/HE = xx

Marina, explica para ela que o feriado não há expediente, como ela trabalhou tem que receber em dobro.

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