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rescisão c/ comissão/h.extra

NADJANE RODRIGUES DA CRUZ LIMA

Nadjane Rodrigues da Cruz Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 11:25

olá, gostaria que vcs me ajudasem em relação aso seguinte caso, o funionário foi admitido em 08/11/2006, e será demitida esse mê corrente, ele teve horas extras e comissão. minha pergunta é o seguinte: devo calcular essas horas extras e comissão desses 2 meses, na rescisão? e se calcular que base devo ter divido po12 e acho os 2 meses?
espero resposta e agredeço.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 14:55

Nadjane, boa tarde.

Deve calular sim. Seria média dos ultimos 12 ou 06 meses, o que for melhor para o empregado, em ultimo caso faça a média dos meses que ocorreu as verbas citadas.

Um abraço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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