Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 293

Cálculo de horas

Ludmila Batista Bochiski

Ludmila Batista Bochiski

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 12:10

Boa tarde a todos!

Vivencio a seguinte situação:
trabalho de segunda à sexta - das 08:00 às 17:48 (8:48 dia)
Acontece que o cálculo de minhas horas é apontado como se eu trabalhasse aos sábados - então fica assim: apontado 08:00 de trabalho diárias + o desconto das 4 horas no sábado.
Na prática, não faz diferença a apuração desde que não tenha feriado na semana, pois quando existe feriado, o cálculo de segunda a sexta só me paga 8 horas trabalhadas, e no sábado tenho o desconto das 4 horas integrais o que fez com que eu perca 48 minutos de trabalho a cada feriado.
Está correta essa apuração?

30/abr 08:00 12:00 13:04 17:54 8:50 08:48 0:02
01/05 feriado
02/mai 08:06 12:00 13:00 18:03 8:57 08:48 0:09
03/mai 08:01 12:00 13:00 17:55 8:54 08:48 0:06
04/mai 08:03 12:00 13:00 18:05 9:02 08:48 0:14 0:31

Nesse caso acima eu tenho 31 minutos de crédito de horário

30/abr 08:00 12:00 13:04 17:54 8:50 08:00 0:50
01/05 feriado
02/mai 08:06 12:00 13:00 18:03 8:57 08:00 0:57
03/mai 08:01 12:00 13:00 17:55 8:54 08:00 0:54
04/mai 08:03 12:00 13:00 18:05 9:02 08:00 1:02
sab 8:00 12:00 13:00 13:00 4:00 08:00 -4:00 -0:17

Acima tem-se exatamente o mesmo período, só que com o sábado computado, nesse caso como podem ver eu devo 17 minutos, justamente porque dessa forma o modo de computar "desconta" 48 minutos meus já trabalhados uma vez que, na prática eu trabalho 8:48 por dia.

Eu entendo que se trabalho de 2ª a 6ª o primeiro modo é o correto para apurar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 12:30

Ludmila, boa tarde.
Vou resumir, se consta em contrato de trabalho que as horas do sábado (04 horas) serão compensada na semana, então quando houver feriado no sábado, as horas deste deverão ser reduzida na semana, ao invés de sair às 17h48m, saira às 17h00, ou a empresa pagará essas horas como hora extra de no minimo 100%.

Com relação ao que você menciona, trabalhou no sábado

sab 8:00 12:00 13:00 13:00 4:00 08:00 -4:00 -0:17

essas 04 horas deverão ser pagas como hora extra, afinal você compensou durante a semana, não importa se durante a semana houve feriado, afinal você não tem culpa.

Ludmila Batista Bochiski

Ludmila Batista Bochiski

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 12:46

Boa tarde Carlos!

Eu nunca trabalho de sábado, mas apuram meu horário como se assim fosse.
Eles "tiram" 48 minutos da apuração diária de 2ª a 6ª - para poder descontar as 4 horas no sábado não trabalhadas.
Acontece que quando tem um feriado na semana eu fico como se estivesse devendo 48 minutos por conta dessa forma de apuração., e o problema maior é que sou sim, descontada em folha por isso.

Mas eu entendi o que você quis explicar, muito obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 12:54

Ludmila, como você sabe a empresa está errada.
Vamos supor que os empregados queiram trabalhar no sábado esses 48 minutos, como então a empresa irá reagir???
Outra coisa, quando o feriado e no sábado, a empresa desconta esses 48 minutos da jornada diária, afinal e feriado e não precisa compensar, ou ela esquece???

Ludmila, mencionamos ""empresa"", mas cabe ao depto pessoal/rh orientar o dono da empresa ou a diretoria, afinal eles (diretores) não tem a obrigação de conhecer a legislação trabalhista, afinal contratam profissionais para o dp/rh para isso, senão não precisava.

Já presenciei caso em que o "rh"insistiu, então houve uma denuncia anónima junto ao sindicato e esse comunicou ao m.trabalho, e então houve a fiscalização, onde a empresa teve que pagar e além disso foi multada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade