Ludmila Batista Bochiski
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroBoa tarde a todos! 
Vivencio a seguinte situação: 
trabalho de segunda à sexta - das 08:00 às 17:48 (8:48 dia)
Acontece que o cálculo de minhas horas é apontado como se eu trabalhasse aos sábados - então fica assim: apontado 08:00 de trabalho diárias + o desconto das 4 horas no sábado.
Na prática, não faz diferença a apuração desde que não tenha feriado na semana, pois quando existe feriado, o cálculo de segunda a sexta só me paga 8 horas trabalhadas, e no sábado tenho o desconto das 4 horas integrais o que fez com que eu perca 48 minutos de trabalho a cada feriado. 
Está correta essa apuração? 
30/abr	08:00	12:00	13:04	17:54		8:50	08:48		0:02			
01/05 feriado												
02/mai	08:06	12:00	13:00	18:03		8:57	08:48		0:09			
03/mai	08:01	12:00	13:00	17:55		8:54	08:48		0:06			
04/mai	08:03	12:00	13:00	18:05		9:02	08:48		0:14	0:31		
											
Nesse caso acima eu tenho 31 minutos de crédito de horário
30/abr	08:00	12:00	13:04	17:54		8:50	08:00		0:50		
01/05 feriado											
02/mai	08:06	12:00	13:00	18:03		8:57	08:00		0:57		
03/mai	08:01	12:00	13:00	17:55		8:54	08:00		0:54		
04/mai	08:03	12:00	13:00	18:05		9:02	08:00		1:02		
sab	8:00	      12:00	13:00	13:00		4:00	08:00		-4:00		-0:17
Acima tem-se exatamente  o mesmo período, só que com o sábado computado, nesse caso como podem ver eu devo 17 minutos, justamente porque dessa forma o modo de computar "desconta" 48 minutos meus já trabalhados uma vez que, na prática eu trabalho 8:48 por dia.
Eu entendo que se trabalho de 2ª a 6ª o primeiro modo é o correto para apurar. 
					
