Ludmila Batista Bochiski
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroBoa tarde a todos!
Vivencio a seguinte situação:
trabalho de segunda à sexta - das 08:00 às 17:48 (8:48 dia)
Acontece que o cálculo de minhas horas é apontado como se eu trabalhasse aos sábados - então fica assim: apontado 08:00 de trabalho diárias + o desconto das 4 horas no sábado.
Na prática, não faz diferença a apuração desde que não tenha feriado na semana, pois quando existe feriado, o cálculo de segunda a sexta só me paga 8 horas trabalhadas, e no sábado tenho o desconto das 4 horas integrais o que fez com que eu perca 48 minutos de trabalho a cada feriado.
Está correta essa apuração?
30/abr 08:00 12:00 13:04 17:54 8:50 08:48 0:02
01/05 feriado
02/mai 08:06 12:00 13:00 18:03 8:57 08:48 0:09
03/mai 08:01 12:00 13:00 17:55 8:54 08:48 0:06
04/mai 08:03 12:00 13:00 18:05 9:02 08:48 0:14 0:31
Nesse caso acima eu tenho 31 minutos de crédito de horário
30/abr 08:00 12:00 13:04 17:54 8:50 08:00 0:50
01/05 feriado
02/mai 08:06 12:00 13:00 18:03 8:57 08:00 0:57
03/mai 08:01 12:00 13:00 17:55 8:54 08:00 0:54
04/mai 08:03 12:00 13:00 18:05 9:02 08:00 1:02
sab 8:00 12:00 13:00 13:00 4:00 08:00 -4:00 -0:17
Acima tem-se exatamente o mesmo período, só que com o sábado computado, nesse caso como podem ver eu devo 17 minutos, justamente porque dessa forma o modo de computar "desconta" 48 minutos meus já trabalhados uma vez que, na prática eu trabalho 8:48 por dia.
Eu entendo que se trabalho de 2ª a 6ª o primeiro modo é o correto para apurar.