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Rescisão por Falecimento

RAFAELA TAMIRES MENEGUETTI

Rafaela Tamires Meneguetti

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 15:49

Boa tarde,

Preciso gerar a rescisão de um funcionário que faleceu no dia 27/06/2018. A situação é a seguinte:
Admissão: 01/08/2006
Afastamento por motivo de doença: 14/06/2013
Após o afastamento ele nunca mais voltou ao trabalho e faleceu este ano em Junho.

Minhas dúvidas são: 1° - Os dias de aviso prévio serão 30 dias ou 60 dias de acordo com a lei 12.506?
2º - O afastamento vai influenciar nos valores da rescisão?

Desde já agradeço!
Rafaela Meneguetti.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 06:45

Rafaela, bom dia

1° - Os dias de aviso prévio serão 30 dias ou 60 dias de acordo com a lei 12.506?
R - Particularmente não estou considerando, e não tive problema, veja a materia

www.acinh.com.br

2º - O afastamento vai influenciar nos valores da rescisão?
R - Sim, principalmente as férias, do periodo aquisitivo 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 ele não tem direito, mas os periodos anteriores precisa verificar, isso porque ele tem direito.

ok..

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 8 julho 2018 | 21:02

tema bastante interessante, nunca passei por isso mais curioso, agora me veio uma duvida em relação ao assunto, com relação a pensão a viúva ou o viúvo como fica a questão de receber a pensão por morte já que o funcionário(a) estava afastando recebendo auxilio ja a bastante tempo, tem direito?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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