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Pgto de Rescisão antecipada da data acordada

RONNI CLEITON PEREIRA MASSON

Ronni Cleiton Pereira Masson

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 17:22

Boa Tarde.

Gostaria de tirar essa duvida, por favor me ajudem!

Acordei com a empresa para me desligarem dia 31/07/2018, o acordo foi aceito desde que eu treinasse a pessoa que posteriormente ficasse em meu lugar, onde isso esta sendo feito.

Gostaria de saber se eles podem antecipar o meu desligamento considerando a data acordada: Ex: Fazer todo o desligamento no dia 15/07/2018 mas a data da demissão na rescisão seria 31/07/2018? Onde eu continuo trabalhando até o termino combinado.

É viável fazer isso?

Desde já obrigado!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 17:48

Ronni Cleiton Pereira Masson

No caso de demissão sem justa causa, vc tem o direito de optar por sair 07 antes do término do aviso ou 02 hrs mais cedo todos os dias.

Se a data limite é 31/07 e vc optou por sair 07 dias antes, o ultimo dia trabalhado seria 24/07.

Se vc for trabalhar só ate dia 15/07, a empresa pode descontar como faltas, porém, se a empresa te liberar desses dias, nao há problemas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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