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Troca de função passando de mensalista para horista

Marcia M. lima

Marcia M. Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 17:36


Boa tarde Pessoal,

Um funcionário passou de motorista para condutor de ambulância, deixou de ser mensalista e passou a ser horista.
Estou com muitas dúvidas, se alguém puder me ajudar ficarei muito grata, as dúvidas são as seguintes:

1)Posso fazer um aditivo do contrato de trabalho alterando a função, cbo e o salário que passou a ser por hora?
2)Por ser motorista de ambulância tem direito a insalubridade, o salário hora que vou colocar no aditivo é o piso da categoria dividido por 220 ou somo com a insalubridade e depois divido?
3)Ele irá trabalhar seg/qua/sex das 7,5 por dia dá um total de 112,50 por mês , sendo horista pode ser feito dessa forma?

Desde já agradeço,

Marcia Menezes

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 06:56

Marcia, bom dia


1) Posso fazer um aditivo do contrato de trabalho alterando a função, cbo e o salário que passou a ser por hora?
R - Nesse caso que é de Mensalista para Horista, ok, se fosse ao contrario ai sim traria prejuizo ao empregado.

www.empresario.com.br

2)Por ser motorista de ambulância tem direito a insalubridade, o salário hora que vou colocar no aditivo é o piso da categoria dividido por 220 ou somo com a insalubridade e depois divido?
R - O salario que irá constar no aditivo/c.trabalho e o salario sem o adicional de insalubridade.


3) Ele irá trabalhar seg/qua/sex das 7,5 por dia dá um total de 112,50 por mês , sendo horista pode ser feito dessa forma?
R - Nesse caso está havendo uma alteração no contrato de trabalho, então sugiro que consulte um advogado trabalhista, isso porque ele poderá questionar na justiça do trabalho, mesmo concordando, há caso em que o empregado questiona na justiça que aceitou porque senão ficaria desempregado.
Vamos supor o mês de Julho/2018 - 13 dias uteis x 7,5 = 97,5hs
Terá direito ao DSR = 19,23% x 97,5 = 18,75
Total = (97,5 + 18,75) = 116,25 hs
Então a sua remuneração mensal será praticamente a metade que percebia como mensalista, e por isso que aconselho a consultar um advogado trabalhista, ok..

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