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Contratação de Pessoa com Deficiência e Aprendiz

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 10:33

Prezados,

Estou realizando o preenchimento da tabela S-1000 (Informações do Empregador) para o eSocial. No caso estou fazendo esse cadastro para uma Entidade filantrópica que presta assistência social e escolarização para crianças deficientes e é portadora do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social).

Entre outras questões nesse cadastro, tenho que responder sobre a obrigatoriedade ou não da contratação de Pessoa com Deficiência e Aprendiz.

No que diz respeito a contratação de Pessoa com Deficiência (é até interessante, pois essa entidade é justamente uma escola para crianças excepcionais), como a instituição em questão possui apenas 35 empregados em regime celetista, marquei a opção “DISPENSADO DE ACORDO COM A LEI”. Pelo que pesquisei e entendi, a obrigatoriedade de contratação seria para empregador que tenha acima de 100 empregados. Está correto?

Já quanto a contratação de Aprendiz, estou em dúvida se marco a opção “DISPENSADO DE ACORDO COM A LEI” ou “OBRIGADO”. Lendo a lei, não encontrei respaldo quanto a esse tipo de entidade estar desobrigada da contratação de aprendiz. Ao mesmo tempo, pelo tipo de serviço que essa entidade desenvolve, é difícil pensar em como encaixar um Aprendiz. Até mesmo pelos CBOs dos empregados, visto quase todos os cargos exigirem formação superior ou mesmo formação apenas básica de nível fundamental (faxineiro, cozinheiro, motorista, jardineiro, vigia, etc.). Enfim, quanto a essa questão do Aprendiz, para essa entidade, devo marcar que ela é DESOBRIGADA ou OBRIGADA?

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