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Graca

Graca

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Sábado | 7 julho 2018 | 09:20

Bom dia, pessoal!
Minha admissão foi em agosto, quando entrei de auxílio doença tinha férias vencida, só retornei do auxílio doença após cinco anos, no retorno recebi minhas férias, meu retorno foi em dezembro, trabalhei dois anos seguidos para ter direito a férias, minha dúvida é, o mês limite que posso contar a ter direito a férias é dezembro? Agosto que foi minha admissão não vale mais?
Desde já agradeço!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 17:20

Graca

Quando vc fica afastada por mais de 06 meses dentro do período aquisitivo vc perde o direito à férias e quando vc retornar iniciará um novo período aquisitivo.

Como vc já tinha férias vencidas, quando retornou teve direito a gozá-las, porém, precisaria de mais 12 meses para ter direito á férias novamente e a empresa teria mais 11 meses para concede-las.

Ex: retornou do afastamento em 15/12/2017. Seu novo período de férias será: 15/12/2017 a 14/12/2018. A partir de 15/12/2018 a empresa já pode lhe conceder férias.

Vc menciona que se passou 2 anos para que vc tirasse férias novamente, poderia nos passar as datas exatas?

Data de admissão
Retorno do afastamento

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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