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Data limite de férias coincidiu com a licença maternidade

Bryan Rangel

Bryan Rangel

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 11:05

Bom dia!

Me deparei com o seguinte problema, uma funcionária saiu de licença maternidade no dia 25/06/2018 com retorno no dia 23/10/2018, mas a data limite de concessão de férias é no dia 18/10/2018 impossibilitando a mesma de tirar nessa data. Existe alguma forma dentro da lei que eu possa liberar a funcionária de férias sem que ocorra a férias em dobro?

Período Aquisitivo:
17/11/16 a 16/11/2017 - data limite 18/10/2018.

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 11:43

Bryan,

A sua solução é conversar com a funcionária e converter 1/3 das férias em dinheiro, restando a gozar 20 dias. Assim ela seria notificada, ainda durante o período de licença maternidade com a antecedência legal de trinta dias, a gozar férias do dia 23/10/2018 a 11/11/2018.

Por outro lado, entendo que concedendo as férias de trinta dias, a dobra legal seria exclusivamente sobre os dias excedentes no período aquisitivo. Todavia, este posicionamento não é pacífico, podendo, eventualmente, ser compelido a pagar em dobro todo o gozo de férias.

Espero ter ajudado,

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