
Bryan Rangel
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Me deparei com o seguinte problema, uma funcionária saiu de licença maternidade no dia 25/06/2018 com retorno no dia 23/10/2018, mas a data limite de concessão de férias é no dia 18/10/2018 impossibilitando a mesma de tirar nessa data. Existe alguma forma dentro da lei que eu possa liberar a funcionária de férias sem que ocorra a férias em dobro?
Período Aquisitivo:
17/11/16 a 16/11/2017 - data limite 18/10/2018.