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Bianca

Bianca

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 11:56

BOM DIA

Estou com uma dúvida... um funcionário pediu demissão dia 9/07 no qual dia 06/07 foi passado a ele o auxilio alimentação. minha dúvida é se posso descontar o valor desse auxilio na rescisão ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 07:06

Bianca, bom dia.
Se ele não for cumprir o aviso prévio, então pode descontar do dia 10/07 até o final (projetado) da entrega do vale, exemplo
Supondo que a entrega refere-se ao mês de julho/2018, do dia 02 à 31, onde o valor total foi de R$ 440,00, ou seja, R$ 20 por dia x 22 dias(uteis), onde a convenção/outro menciona desconto de até 15% (exemplo), mas no dia 09 de julho solicitou demissão, e não irá cumprir o aviso, então a empresa fará a seguinte calculo

= Dedução = (06 dias x R$ 20,00) x 15% = R$ 18,00
= Desconto = (16 dias x R$ 20,00) = R$ 320,00

Mas antes, converse com o empregado, explique se ele vai devolver ou reembolsar o valor, caso contrário a empresa irá descontar, detalhando a ele para que não haja duvida. O correto e fazer por escrito.

O mesmo raciocínio vale para o V.Transporte, onde o desconto e no máximo 6% (cct).

ok.

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