João Luís Almada
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde! Gostaria de uma informação quanto à jornada de trabalho! de acordo com a Lei o permitido são 8 horas, e por aqui costumamos dividir essas 8 horas em dois períodos de 4 horas, mas se eu alterar essa jornada para 6 horas pela parte da manhã e 2 horas à tarde, será pago alguma diária pela quantidade de horas trabalhadas pela manhã ou não tem nenhum problema?