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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Intervalo intrajornada

João Luís Almada

João Luís Almada

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 15:02

Boa tarde! Gostaria de uma informação quanto à jornada de trabalho! de acordo com a Lei o permitido são 8 horas, e por aqui costumamos dividir essas 8 horas em dois períodos de 4 horas, mas se eu alterar essa jornada para 6 horas pela parte da manhã e 2 horas à tarde, será pago alguma diária pela quantidade de horas trabalhadas pela manhã ou não tem nenhum problema?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:59

Boa tarde João,

a legislação não deixa clara essa questão, existem alguns entendimentos judiciais que proíbem que o intervalo seja no final ou início, ou seja, tem que ser após o início e antes do final, nesse caso como ainda será laborada 2 horas para o término da jornada não há problema nessa divisão, mantendo-se é claro o intervalo de pelo menos 1 horas entes dessas 2 horas finais.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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