Jessica Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAmigos,
Estou com dúvida sobre o calculo de Pensão Alimentícia nas Férias quando tem IR.
No calculo abaixo compartilhado em um link postado aqui no Forum (segue o Link www.sato.adm.br) é demonstrado um exemplo de como encontrar o valor da Pensão, porém não consigo entender o final da conta, vejam:
Cálculo de uma pensão alimentícia de 30% sobre o rendimento líquido, levando-se em consideração:
salário bruto = R$ 3.800,00
INSS = R$ 146,11 (*)
tabela do IRRF = 27,5% e dedução R$ 360,00 (**).
(*) 11% sobre o valor de R$ 1.328,25, equivalente ao valor teto de acordo com a tabela de maio/2001.
(**) vigência maio/2001.
Para calcular os valores da PENSÃO e do IRRF, utilizamos o seguinte sistema de duas equações com duas incógnitas:
PENSÃO = (BRUTO - INSS - IRRF) 30%
Adaptando as equações, temos:
PENSÃO = (3.800,00 - 146,11 - IRRF) 0.30
IRRF = (3.800,00 - 146,11 - PENSÃO) 0.275 - 360,00
Resolvendo sucessivamente a equação da PENSÃO, temos o seguinte:
P = (3.653,89 - IRRF) 0.30
P = {3.653,89 - [(3.800,00 - 146,11 - P) 0.275 - 360,00]} 0.30
P = {3.653,89 - 644,82 + 0.275P} 0.30
P = 3.009,07 + 0.275P (0.30) *Nesta parte do calculo devemos multiplicar 0,275 x 0,30 = 0,0825.
0,9175P = 902,72 *o resultado de 0,275 x 0,30 apresentado no exemplo é 0,9175. Por qual motivo?
PENSÃO = 902,72 : 0,9175 = R$ 983,89
PENSÃO = R$ 983,89
Podem me auxiliar?