Geane
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa noite. om a nova possibilidade de fracionamento do período de gozo das férias, como fica o pagamento? Por exemplo: férias gozadas em 2 períodos de 15: 16 a 31 de julho e o restante ainda a marcar: pago agora a metade dia 13 de julho? ou pago integralmente dia 13 de julho, independente do novo período de gozo?