x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.577

Hora extra e atraso feriado

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 13:32

Pessoal, bom dia!

No feriado de ontem (09/07) uma empresa abriu das 08:00 as 14:00, porém um funcionário chegou para trabalhar somente as 09:40.

Nesse caso, é pago 100% somente das 09:40 as 14:00 e descontamos 01:40 como falta horas? Ou não pode ser descontado e pagamos somente o horário trabalhado?

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 14:36

Nesse caso, é pago 100% somente das 09:40 as 14:00 e descontamos 01:40 como falta horas? Ou não pode ser descontado e pagamos somente o horário trabalhado?


Nao pode descontar faltas em feriados, e se o empregado trabalhou paga-se as horas trabalhada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: