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Hora extra e atraso feriado

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 13:32

Pessoal, bom dia!

No feriado de ontem (09/07) uma empresa abriu das 08:00 as 14:00, porém um funcionário chegou para trabalhar somente as 09:40.

Nesse caso, é pago 100% somente das 09:40 as 14:00 e descontamos 01:40 como falta horas? Ou não pode ser descontado e pagamos somente o horário trabalhado?

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 14:36

Nesse caso, é pago 100% somente das 09:40 as 14:00 e descontamos 01:40 como falta horas? Ou não pode ser descontado e pagamos somente o horário trabalhado?


Nao pode descontar faltas em feriados, e se o empregado trabalhou paga-se as horas trabalhada.

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