
Maria do Carmo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Bom dia!
Caso o trabalhador receba menos que o salário mínimo (R$ 954,00) em um mês e o valor do INSS descontado do contra-cheque fique inferior ao exigido pela previdência, é o próprio empregado quem deverá pagar a diferença entre o recolhimento sobre o salário recebido e o piso mínimo? Se não ocorrer o pagamento da diferença aquele mês não contará para o calculo da aposentadoria e o empregado também não será reconhecido como segurado do INSS?
Há um risco de que os intermitentes fiquem desprotegidos?