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Trabalho Intermitente: Previdência

Maria Do Carmo Pereira

Maria do Carmo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 09:10

Bom dia!

Caso o trabalhador receba menos que o salário mínimo (R$ 954,00) em um mês e o valor do INSS descontado do contra-cheque fique inferior ao exigido pela previdência, é o próprio empregado quem deverá pagar a diferença entre o recolhimento sobre o salário recebido e o piso mínimo? Se não ocorrer o pagamento da diferença aquele mês não contará para o calculo da aposentadoria e o empregado também não será reconhecido como segurado do INSS?

Há um risco de que os intermitentes fiquem desprotegidos?

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