Milene Vidal
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados, boa tarde
Gostaria de uma orientação sobre o recolhimento do INSS de pessoa física. Tivemos que pagar um prestador por RPA o valor de R$ 400,00, sendo que foi descontado os 11%, mas esse serviço foi prestado para uma outra pessoa física e não empresa.
Nesse caso foi informado que se aplicava o valor dos 31% para o recolhimento do imposto (INSS), por causa dos mais 20% de autônomo.
Minha dúvida como faço essa guia de GPS para o recolhimento dos impostos, a guia sai no nome do pagador ( a pessoa que pagou o prestador de serviços) ou recolho duas guias em nome de ambos?.
Tendo em vista que no site SAL não consigo imprimir uma guia com esse salario base no cod 1007. Vocês poderiam me orientar como devo proceder para recollher esse imposto?