Elaine Cassia
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde a todos, estou iniciando no forum, que por muitas vezes ja esclareceram diversas sou muito grata.
Entretanto estou com um problema, trabalho em uma contabilidade e um dos nosso cliente é uma empreiteira enquadrada no simples anexo IV. Dessa forma sua gps tem o recolhimento da partes dos segurados e terceiros. Quando faço a gefip dessa empresa informo e retenção de 11% inss sofrida na nf, o valor da retençao é maior que o da gps, sendo assim nao gerando guia de gps a pagar. Mas a ultima empresa que contrator os serviços do desde cliente esta questionando o recolhimento de terceiros. A duvida : Mesmo tendo uma retençao superior ao valor da gps as empreteiras do simples tem que fazer um recolhimento de terceiros a parte?