
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)respostas 3
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Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Roberth Melo, não há possibilidade de receber posteriormente?
De toda forma, o ideal é enviar, correto? Caso não seja enviado, posteriormente o funcionário pode ser prejudicado no recebimento do PIS?
Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)Exatamente, de toda forma é muito viável enviar a informação, mesmo que seja agora. O PIS ele é pago dentro de um ano a um e meio após você envia-lo. Exemplo: PIS referente a 2017, as pessoas começam a receber no final do ano de 2018 e no começo de 2019.
Em uma situação que você se esqueceu de enviar a RAIS no prazo (desde que seja do ano-calendário vigente), você tem até Setembro do mesmo ano para declarar e a pessoa ter direito, exemplo: Declaração de 2017 estava vigente até o dia 23/03/2018, mas ai tu esqueceu, então você tem um "prazo" até setembro de 2018 para enviar a informação e esta pessoa ainda receber o PIS referente a 2017.
Edição: Mencionei que o prazo é até o Setembro, mas não estava lembrando ao certo, mas na verdade é até o mês de Agosto. Quem dispõe dessa informação é o CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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