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eSocial - Prosoft

ANTONIO CARLOS FRIZZANCO

Antonio Carlos Frizzanco

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 09:06

Bom Dia, Tamyres.

Primeiramente agradeço o seu retorno, trata-se de empregador do grupo 3 e os eventos aceitos foram enviados com competência ativa 01/2019. Contudo, como o outro CAEPF é vinculado ao mesmo CPF o evento S-1000 já consta na base de dados como entregue e não permite entregar outro idêntico, por consequência não me permite enviar o S-1005, que seria o diferenciador entre os CAEPFs.

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 09:12

Antonio se no envio anterior não foi a informação do CAEPF o certo seria excluir o que enviou e enviar novamente.
Mais antes verificar se todos eventos já estão aceitos se tiver algum em transmissão tem que esperar o retorno para 
ser feito a alteração.

Fernando Cabrera Perez

Fernando Cabrera Perez

Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 09:26

Olá, bom dia !

Estou tentando entregar o S1000 de uma empresa nossa, mas a Serpro rejeita com o seguinte código   Erro: 409 - Não foi possível estabelecer conexão com o Sistema de Procuração Eletrônica RFB

A empresa possui procuração eletrônica com todos os poderes.

Pesquisei e achei que se trata de uma instabilidade no E Social, mas consegui entregar de outra empresa sem problemas, é com essa especifica que ocorre o erro.

Vocês já passaram por isso ?

celia regina de souza cabral

Celia Regina de Souza Cabral

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 13:20

boa tarde 

alguem já passou por esta situação :
preciso enviar um afastamento de licença maternidade com  inicio 02/04 porem a mesma se encontra de ferias ate dia 04/04
logo esses dias a funcionária gozará após o término da licença, mas  para o esocial isso  não existe porque já consta as ferias enviadas 
erro : Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento.Ação Sugerida: Verificar se a data do afastamento está correta.grata

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 13:39

Celia boa tarde, para ser feito o afastamento do funcionário o mesmo deve se encontrar ativo na empresa. Nesse caso em questão a funcionária esteve de férias e no termino dela entra de auxilio maternidade, alguns falam em suspender as férias iniciar a licença e depois do termino da licença retornar as férias dos dias faltantes (na teoria parece fácil mais tive um caso e não consegui fazer), o mais viável seria o auxilio maternidade iniciar a partir do dia 05/04.

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 17:00

Boa tarde!
Alguém tentou enviar empresa do simples,classificação 01 com código de terceiro 0000 e foi devolvido pela SERPRO?
As empresas que estou enviando estão acontecendo isso. Na verdade havia enviado em julho de 2018 estas empresas e agora iria retificar colocando o terceiro zerado,mas é devolvido com a seguinte mensagem:

Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado.
Ação Sugerida: Para classificação tributária igual a 01, 02, 03, 04, informar 0000. Nos demais casos, o valor informado no campo deverá ser compatível com o código FPAS que consta na Tabela 4 (Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros).
Localização: 
/eSocial/evtTabLotacao/infoLotacao/alteracao/dadosLotacao/fpasLotacao/codTercs

Aproveitando, qual data devemos colocar no gerenciados para empresas do simples? sendo que já havia enviado em 2018 os eventos do empregador e suas tabelas?

Desde já agradeço!

MARCELA VIEIRA DOS ANJOS DOURADO

Marcela Vieira dos Anjos Dourado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 10:45

Bom dia!
Estou com uma divergência na rúbrica de falta dias e dsr sobre falta. Esse funcionário faltou 5 dias , então foram descontados 5 dias e 1 dsr sobre a falta.
O contra-cheque está correto, mas na hora que eu fecho a folha e entro no portal do esocial vejo a diferença na contribuição descontada e na devida.
Alguém já teve caso assim que consiga me ajudar a resolver.

Desde já agradeço a atenção        

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 11:13

Celia Regina

Você deverá retirar as férias colocando a data fim 01/04, informar a licença de 120 dias a partir de 02/04. Terminando os 120 dias você informa o término da licença e faz as férias dos dois dias que faltam e envia.
Detalhe: esses dois dias já foram pagos, então o recibo de férias terá que constar o afastamento mas com valor zerado.

Marcela

O evento de desconto de DSR está com incidência de INSS?  
Ele deve estar parametrizado igual ao evento de falta, ou seja, com a configuração de deduzir INSS. 

Daniele Ventorim
RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 15:49

Boa tarde

Estou enviando a fase 2 das empresas Não periódicos  ( empregados e movimentações )

E me foi devolvido com status 10 , com a seguinte mensagem : Validação cadastral no NIS não realizada. Pendente de validação futura.
O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.
No evento Admissão, o campo ''cadIni'' só pode ser igual a N se a data de admissão ou transferência for igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial. Se a data de admissão ou transferência for anterior, o campo ''cadIni'' deve ser igual a S.
Localização: /eSocial/evtAdmissao/trabalhador/cpfTrab
/eSocial/evtAdmissao/trabalhador/nascimento/dtNascto


Alguém pode me ajudar ? 

CLEUZA SILVA

Cleuza Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:31

Boa tarde Ramon

Basta entrar no cadastro do colaborador, realizar alguma alteração.
Por exemplo: nas caracteristicas físicas, vai dar a opção de transmissão.
Cancela.
Após, volta lá, realiza a correção e ai sim vc transmite.
Antes.......
Vai lá no gerenciador , Configurações Empresas e atualiza as datas no Período e social.
Isso esta acontecendo com alguns cadastros recentes.

Eleusa

Eleusa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 17:34

Boa tarde!
Estou com dois problemas aqui, o primeiro tenho empregado que foi transferido para o mesmo grupo economico e nao consigo enviar e o segundo tenho uma empresa que veio agora para o escritorio e o contador anterior enviou o evento S-1000, agora nao consigo enviar o restante dos eventos, qual o procedimento que devo fazer por favor 

Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 10:50

Bom dia!
Enviei os arquivos de eventos, porém foram rejeitados os de sócios. Os outros foram aceitos. Já preenchi as rubricas, porém não sei como reenviar esses eventos corrigidos, já que o restante já foi aceito.
Alguém para me orientar, por favor?

RAFAELA ZACARIAS SIMPLICIO

Rafaela Zacarias Simplicio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 17:43

Boa tarde Ramon,

Aconteceu uma vez comigo. Era na parte dos documentos, a CNH estava informada só que faltava o data da emissão.


Dar uma olhadinha nessa parte dos documentos se está com as datas.
No meu caso o evento foi aceito quando informei a data de emissão.

Espero ter ajudado.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 08:43

Ramon Jastrow Facco, essa tag sequer aparece no S2200 das admissões dos meus funcionários intermitentes.
Vc viu se esta tag está preenchida:  codCateg - 111
-
Valeu

Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 14:28

Boa tarde!

Alguém passou por esta situação?

Não é possível o envio de eventos de tabela de empregadores domésticos por web service. Utilize a aplicação web. Para os demais empregadores Pessoa Física, é necessário o prévio cadastro de um estabelecimento com CAEPF ou obra com CNO por meio do evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos antes do envio de qualquer outro evento de tabela.

Agradeço orientações,

Roberta.

MARCELA VIEIRA DOS ANJOS DOURADO

Marcela Vieira dos Anjos Dourado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 10:03

Bom dia ! estou enviando o S2200 e retorna com esses erros. Já fiz o que a colega CLEUZA SILVA indicou acima, de alterar algum dado no cadastro, mas para este caso não está dando certo.Alguém mais com esses erros ? Na produção restrita está ok, estou enviando o produção.
Cargo ''Oculto1002'' não existe no cadastro do empregador para o período ''2018-10''.
Ação Sugerida: O valor informado no campo de Código do Cargo deverá existir na Tabela Tabela de Cargos/Empregos Públicos, informada pelo empregador.
Os Horários/Turnos de Trabalho ''Oculto10001'' não existem no cadastro do empregador para o período ''2018-10''. 
Ações Sugeridas:
- Verifique se os Horários/Turnos de Trabalho estão cadastrados na tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- Verifique o preenchimento das informações referentes aos Horários/Turnos de Trabalho informados.
Os Horários/Turnos de Trabalho ''Oculto10001'' não existem no cadastro do empregador para o período ''2018-10''. 
Ações Sugeridas:
- Verifique se os Horários/Turnos de Trabalho estão cadastrados na tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- Verifique o preenchimento das informações referentes aos Horários/Turnos de Trabalho informados.
Os Horários/Turnos de Trabalho ''Oculto10001'' não existem no cadastro do empregador para o período ''2018-10''. 
Ações Sugeridas:
- Verifique se os Horários/Turnos de Trabalho estão cadastrados na tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- Verifique o preenchimento das informações referentes aos Horários/Turnos de Trabalho informados.
Os Horários/Turnos de Trabalho ''Oculto10001'' não existem no cadastro do empregador para o período ''2018-10''. 
Ações Sugeridas:
- Verifique se os Horários/Turnos de Trabalho estão cadastrados na tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- Verifique o preenchimento das informações referentes aos Horários/Turnos de Trabalho informados.
Os Horários/Turnos de Trabalho ''Oculto10001'' não existem no cadastro do empregador para o período ''2018-10''. 
Ações Sugeridas:
- Verifique se os Horários/Turnos de Trabalho estão cadastrados na tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- Verifique o preenchimento das informações referentes aos Horários/Turnos de Trabalho informados.
Localização: /eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/codCargo
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/horContratual/horario1/codHorContrat
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/horContratual/horario2/codHorContrat
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/horContratual/horario3/codHorContrat
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/horContratual/horario4/codHorContrat
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/horContratual/horario5/codHorContrat

Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 10:15

Bom dia, alguém pode me ajudar com este erro?


Grupo ''Verbas Rescisórias'' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Localização: /eSocial/evtDeslig/infoDeslig

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 14:40

Boa Tarde

Estou enviando o evento S2200 - Admissão / Ingresso de Trabalhador e está retornando com a seguinte mensagem :

Não foi localizada a remuneração do trabalhador CPF: Oculto Matrícula Oculto002 no período.
Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador que se tornarão inconsistentes em caso de recepção deste. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos:
a) Excluir os eventos identificados com data posterior ao evento que se pretende informar;
b) Fazer o registro do evento conforme pretendido;
c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos.
Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão e recepção de eventos extemporâneos.
O movimento deste período já se encontra fechado. Para enviar admissão de novos trabalhadores é necessário reabrir o movimento.
Localização: 

Alguém poderia me ajudar?

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