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Sobre o aviso prévio indeniado

Carlos eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:20


Bom dia, vou dar baixa num funcionário ele entro em 01/09/2004 e a baixa vai ser 30/07/2018, ele está cumprindo o aviso prévio, mas ele tem o aviso prévio indenizado que consiste em a cada ano ele ganha 3 dias que esta dando um total de 39 dias, gostaria de saber se posso lança esses dias na rescisão ou tem um quantidade correta agora.

Dede já agradeço.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:46

Bom dia

Carlos Eduardo pesquise o acordo coletivo, pois o aviso não se divide.
Ou é trabalhado ou indenizado. Esse negocio de 30 dias trabalhados e 9 indenizados
é invenção de sindicatos.

Espero ter ajudado

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 10:12

Arnaldo,

Não é questão de ''dividir'' o aviso-prévio, o empregador dispensou o funcionário com aviso trabalhado, mas para cumprimento da lei 12.506/2011, deve-se indenizar os 39 dias (13 anos trabalhados na empresa), como o colega acrescentou, depende sim da orientação de cada sindicato. Mas em geral, cumpre-se 30 e indeniza o restante.

Atenciosamente,
Nathália

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