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Aumento por promoção x Dissídio

Gildete Oliveira dos Santos

Gildete Oliveira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Farmacêutico(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 10:29

Bom dia!
Em 14 de Março deste ano eu era Gerente de Controle de Qualidade e fui promovida a Gerente da Garantia da Qualidade. Em virtude disto, recebi um aumento salarial.
O dissídio da minha categoria é em Março. Como o dissídio é retroativo ao ano anterior, gostaria de saber se há alguma lei que diga que eu não tenho direito ao abono.
A minha pergunta é porque a % de aumentos espontâneos podem ser deduzidas na % dada nos dissídios, mas nesse caso, não é aumento espontâneo e sim uma equiparação salarial com um cargo já existente.

Obrigada

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 14:25

Gildete Oliveira dos Santos, boa tarde!

Sua indagação está correta, porém, o aumento teve o mesmo resultado: aumento salarial, mesmo que em virtude de promoção de cargo na empresa. A grande maioria dos Sindicatos deixa claro que os aumentos dados podem ser compensados, ou seja, se a Convenção deu 10% na CCT e você, ao todo, recebeu 11% de reajuste, você não estará inserida dentro do reajuste vigente, uma vez que seu salário compensou o percentual dado pelo Sindicato.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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