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Cálculo de aviso prévio do empregado

Israel de Carvalho

Israel de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 11:41

Prezados, bom dia.


Estou com uma dúvida em calcular a rescisão de um empregado. Ele é horista e, no dia 10, pediu demissão. Fiz a rescisão no sistema e o sistema não contava o aviso prévio indenizado, pelo empregado, pois como ele se demitiu, ele não cumpriu. No caso, é um valor a deduzir da rescisão. Meu sistema não apresenta essa possibilidade e, o suporte me sugeriu de inseri-lo manualmente. Como faço esse cálculo? O funcionario ganhava R$5 a hora.


Desde já obrigado

Israel de Carvalho Drumond Araújo
Contador
CRC: 126869/RJ
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 14 julho 2018 | 07:15

Israel, bom dia.
Como ele pediu demissão e não irá cumprir, (ele tem que se manifestar por escrito e de próprio punho), então a empresa antes deve comunicar que irá descontar o aviso prévio, que no caso será de 30 dias, ou seja, salario x 220 hs = R$ 5,00 x 220,00 = R$ 1.100,00.

Com relação a inclusão na rescisão, deverá checar com o suporte qual a verba para o débito, ok..

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