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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 17:10

Boa tarde, Juliana.

Sim, devem informar todos os beneficiários de rendimentos do trabalho assalariado (0561) e não assalariado (0588), de aluguéis e de royalties (3208), acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 17:29

Boa tarde!

Juliana,

Ainda no caso da sua indagação, o entendimento é o seguinte:


Art. 11. (IN 670/2006) As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, devem informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, "acima de R$ 6.000,00" (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda; e

III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda.

Ou seja, aqueles que já estão obrigados a entregar a DIRF por qualquer motivo de retenção, "estes por sua vez deverão entregar também as informações relativas aos funcionários cujo rendimento foi acima de 6 mil. Quem não está obrigado a entregar a DIRF, conforme os Arts. 1º e 2º, consequentemente "não informarão os funcionários acima de 6 mil".

At.
Ricardo

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2007 | 08:55

Quem apenas reteve IR nos cartões de crédito, também fica obrigado a informar os funcionários que receberam rendimentos acima de 6 mil?

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
JOAO DA SILVA LUCENA

Joao da Silva Lucena

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2007 | 15:03

Nosso amigo Ricardo deixou uma dúvida em relação a sua resposta a Juliana.
Onde ele citou: Ou seja, aqueles que já estão obrigados a entregar a DIRF por qualquer motivo de retenção, "estes por sua vez deverão entregar também as informaçõe....

Então se uma empresa tem apenas um funcionário e durante o ano de 2006, este funcionário recebeu R$ 7.000,00. Esta empresa não está obrigada a declarar a DIRF?
ou Está?

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2007 | 09:31

Se não houve retenção para este empregado, a empresa só será obrigada a apresentar, se reteve por algum outro motivo.

Se reteve por outro motivo, deve declarar INCLUSIVE discriminando o funcionário.

Se não reteve nem do funci e nem por outro motivo, NÃO DEVE DECLARAR.

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