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Devolução de prontuário ao funcionário.

Miriam Stefanello

Miriam Stefanello

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 17:32

Prezados, boa tarde.

Fazendo a organização do arquivo morto da minha instituição nos deparamos com prontuários com mais de 40 anos, alguém sabe me informar se podemos enviar o prontuário para o profissional e transferir a responsabilidade da guarda para o mesmo, ou se podemos simplesmente mandar para incineração?

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 14 julho 2018 | 07:24

Miriam, bom dia.
Não, e de responsabilidade da empresa.


GUARDA DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS – PRAZOS

Equipe Guia Trabalhista

Conforme prevê a legislação as empresas são obrigadas a manter diversos documentos em arquivos para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando da fiscalização trabalhista e previdenciária.

Não obstante, dentre os vários direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição Federal, há também o direito de ingressar com ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de:

- 2 (dois) anos contados da data da extinção do contrato;

- 5 (cinco) anos e retroativamente, contados da data de ingresso da ação.

Nota: ao trabalhador menor não corre prazo prescricional enquanto não completar 18 (dezoito) anos de idade.

Maiores detalhes acesse tópicos Direitos Constitucionais do Trabalhador e Trabalhador Menor de Idade, no Guia Trabalhista Online.

Entretanto, há documentos, como o Registro de Empregados e Livro de Inspeção do Trabalho, cujos prazos de manutenção são indeterminados, ou seja, não devem ser descartados pelo empregador.

No caso do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, o prazo de guarda é de 20 (vinte) anos, entre outros documentos com prazos específicos.

É importante que as empresas analisem cuidadosamente os documentos antes de serem descartados, uma vez que estes poderão servir como provas não só para o empregado em questão como também para os paradigmas que eventualmente possam pleitear os direitos resultantes da relação de trabalho. Observar, também, a necessidade de atender a legislação previdenciária, que, em geral, exige prazos maiores para o arquivamento.



http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/guarda_documentos.htm



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