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Afastamento INSS

Amanda Ferreira

Amanda Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 23:29

Olá,

estou com uma grande duvida referente a data de inicio do afastamento ao INSS do empregado.

O funcionário que entrega atestados intercalados com dias inferior a 15 dias, porem a soma dos dias dos atestado ultrapassa os 15 dias e já da o afastamento pelo INSS do empregado, qual a data de inicio eu devo considerar para por no requerimento de INSS. Vejam o exemplo abaixo:

1º atestado: 01\06 á 03\06 = 3 dias
2º atestado: 10\06 á 16\06 = 7 dias
3º atestado: 27\06 á 28\06 = 2 dias
4º atestado: 03\07 á 07\07 = 5 dias (ja dando afastamento ao INSS)

Observando que entre o 1º atestado e o 2º o funcionário trabalhou normalmente (04\06 á 09\06). E entre o 2º também trabalhou (17\06 á 26\06) e entre o 3º atestado e o 4º o funcionário teve 2 falta injustificada (29\06 e 30\06) e voltou a trabalhar nos dias 01\07 e 02\07.
(Todos os atestado tem haver com a mesma doença)

Então assim com esse histórico eu devo considerar como inicio do afastamento o dia do 1º atestado (01\06) ou o dia 03\07 que com a soma ultrapassou os 15 dias ??


Qual a data de inicio correta eu considero o afastamento ?


Agradeço desde já.


Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 14 julho 2018 | 07:20

Amanda, bom dia.
Deve considerar o "inicio do primeiro atestado", o empregado deve levar no dia da perícia todos os atestados, e bom também, a empresa fazer uma declaração detalhando os atestado conforme você mencionou acima, e entregar ao empregado sob protocolo, (fazer em três vias), uma da empresa, outra dele, e outra do INSS.
Algumas agências do INSS aceitam, outras não, vai depender da agência, ok.

Já tive vários casos em que "1" dia antes da pericia, protocolei junto ao INSS (onde foi feito a perícia), ok..

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