Amanda Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá,
estou com uma grande duvida referente a data de inicio do afastamento ao INSS do empregado.
O funcionário que entrega atestados intercalados com dias inferior a 15 dias, porem a soma dos dias dos atestado ultrapassa os 15 dias e já da o afastamento pelo INSS do empregado, qual a data de inicio eu devo considerar para por no requerimento de INSS. Vejam o exemplo abaixo:
1º atestado: 01\06 á 03\06 = 3 dias
2º atestado: 10\06 á 16\06 = 7 dias
3º atestado: 27\06 á 28\06 = 2 dias
4º atestado: 03\07 á 07\07 = 5 dias (ja dando afastamento ao INSS)
Observando que entre o 1º atestado e o 2º o funcionário trabalhou normalmente (04\06 á 09\06). E entre o 2º também trabalhou (17\06 á 26\06) e entre o 3º atestado e o 4º o funcionário teve 2 falta injustificada (29\06 e 30\06) e voltou a trabalhar nos dias 01\07 e 02\07.
(Todos os atestado tem haver com a mesma doença)
Então assim com esse histórico eu devo considerar como inicio do afastamento o dia do 1º atestado (01\06) ou o dia 03\07 que com a soma ultrapassou os 15 dias ??
Qual a data de inicio correta eu considero o afastamento ?
Agradeço desde já.
Att.