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Repatriação em folha de pagamento

Marco Antonio

Marco Antonio

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 17:54

Prezados,

No auge de minha ignorância em matéria trabalhista/previdenciária/contábil, consulto V. Sas. sobre como declarar, em GFIP e GPS, o retorno de empregado brasileiro transferido temporariamente para o exterior, com a manutenção do contrato de trabalho original.

Confesso que li e reli o manual da GFIP, os FAQs, os roteiros de sites especializados mas nada encontrei sobre o assunto.

Especialmente em GFIP existem 3 códigos referentes à movimentação e transferência de empregados, mas nenhum deles trata da hipótese aqui ventilada - transferência de empregado brasileiro para o exterior (para empresa que detenha ao menos 5% de participação em capital social de empresa brasileira, requisito legal que condiciona a homologação da própria transferência).

Agradeço, desde já, a atenção de todos.

Att.,

Marco

Marco Antonio

Marco Antonio

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 19:12

Alguém que já enfrentou o problema acima saberia me indicar algum texto legal, ato normativo ou roteiro?

Confesso que estou realmente perdido, e não encontro referência em lugar algum - muito embora eu tenha certeza de que o procedimento é recorrente no cotidiano das multinacionais.

Mais uma vez, obrigado.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 20:39

Boa noite Marcos.

Você deve informar na SEFIP/GFIP no campo próprio, o código "N" conforme o caso. Em minhas anotações particulares consta uma menção a Circular da Caixa 176 de 13.08.99, como nunca fiz nada parecido, não posso ajudar mais que isto.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marco Antonio

Marco Antonio

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 20:53

Prezado Luiz,

Obrigado por suas informações. Agora só me resta confirmar uma coisa: na SEFIP/GFIP, devo utilizar o código N2 para documentar a movimentação de transferência do empregado para o exterior e o N3 para o retorno do mesmo ao Brasil ou há um código diferente para esta última operação?


N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;

N2 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;

N3 - Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho;

Obrigado,

Marco

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 20:21

Olá Marcos.


Não existe código especifico, a operação tem tratamento similar a uma transferência interna. No seu caso N3.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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