Marco Antonio
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Prezados,
No auge de minha ignorância em matéria trabalhista/previdenciária/contábil, consulto V. Sas. sobre como declarar, em GFIP e GPS, o retorno de empregado brasileiro transferido temporariamente para o exterior, com a manutenção do contrato de trabalho original.
Confesso que li e reli o manual da GFIP, os FAQs, os roteiros de sites especializados mas nada encontrei sobre o assunto.
Especialmente em GFIP existem 3 códigos referentes à movimentação e transferência de empregados, mas nenhum deles trata da hipótese aqui ventilada - transferência de empregado brasileiro para o exterior (para empresa que detenha ao menos 5% de participação em capital social de empresa brasileira, requisito legal que condiciona a homologação da própria transferência).
Agradeço, desde já, a atenção de todos.
Att.,
Marco